Receberá por inteiro a totalidade, em regra, no mês de Junho.
Receberá 50% mensalmente e os restantes 50%, em regra, no mês de Junho.
Receberá por inteiro a totalidade, em regra, no mês de Novembro.
Receberá 50% mensalmente e os restantes 50%, em regra, no mês de Novembro.